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TAN vs. TAEG: o que precisa de saber antes de assinar um crédito

Equipa Grupo SucessoGentil·5 min de leitura
Simulação de crédito e documentos de proposta bancária

Duas siglas, duas percentagens, e uma diferença que pode valer milhares de euros ao longo de um crédito. Se já olhou para uma proposta de crédito e ficou confuso com a TAN e a TAEG, não está sozinho, e vale a pena perceber a diferença antes de assinar.

Por lei, qualquer proposta de crédito em Portugal tem de apresentar estas duas taxas de forma clara, através da Ficha de Informação Normalizada (no caso do crédito habitação) ou de documentação equivalente. O problema é que, à primeira vista, parecem a mesma coisa, e não são.

TAN, Taxa Anual Nominal

É a taxa de juro "pura" aplicada ao capital em dívida. Serve de base para calcular os juros que paga todos os meses, mas não inclui outros custos associados ao crédito.

TAEG, Taxa Anual Efetiva Global

Inclui a TAN mais todos os outros encargos obrigatórios: comissões, seguros exigidos pelo banco, despesas de avaliação e outros custos associados ao contrato. É o número que reflete o custo real e total do crédito.

Na prática, isto significa que duas propostas com a mesma TAN podem ter custos totais muito diferentes, consoante as comissões e seguros que cada banco exige. E o inverso também acontece: uma proposta com TAN mais baixa pode, no final, ficar mais cara do que outra com TAN ligeiramente superior, se tiver mais encargos associados.

Um exemplo simples, apenas para ilustrar

Imagine duas propostas hipotéticas para o mesmo valor e prazo de crédito:

Proposta A

TAN3,0%
Comissões e seguros associadosElevados
TAEG resultante4,4%

Proposta B

TAN3,2%
Comissões e seguros associadosReduzidos
TAEG resultante3,9%

Valores meramente ilustrativos, para explicar o efeito das comissões, não correspondem a nenhuma proposta real. Peça sempre uma simulação personalizada antes de decidir.

Neste exemplo, a Proposta B tem uma TAN mais alta, mas acaba por ser mais barata no total, precisamente por ter menos encargos associados. É por isso que a recomendação é sempre a mesma: compare sempre a TAEG, nunca apenas a TAN.

Sabia que: os serviços de intermediação e consultoria de crédito são gratuitos para o cliente, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81-C/2017. Um intermediário de crédito pode ajudar a comparar propostas de várias instituições e a interpretar a TAEG de cada uma, sem qualquer custo adicional.

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