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Seguro de vida associado ao crédito habitação: é obrigatório?

Equipa Grupo SucessoGentil·7 min de leitura
Casal a assinar contrato de seguro de vida

É uma das perguntas mais frequentes de quem está a contratar um crédito habitação: sou mesmo obrigado a ter um seguro de vida? A resposta curta é "depende", e vale a pena perceber a diferença entre o que a lei exige e o que o banco pede.

Ao contrário do que muita gente pensa, a lei portuguesa não obriga, por si só, à contratação de um seguro de vida associado ao crédito habitação. O que costuma acontecer é diferente: os bancos, dentro da sua liberdade de decidir a quem emprestam e em que condições, exigem-no como condição para aprovar o crédito ou para aplicar as melhores condições (spread, por exemplo).

Seguro multirriscos habitação

Este sim é, em regra, uma exigência associada ao imóvel dado em garantia, protege o valor do imóvel (nomeadamente contra incêndio) que serve de garantia ao banco, independentemente de quem é o titular do crédito.

Seguro de vida

Não é uma exigência legal, mas sim uma condição comercial que a generalidade dos bancos aplica, para se protegerem do risco de o titular do crédito falecer ou ficar numa situação de invalidez antes de liquidar a dívida.

Na prática, para a maioria das famílias, este seguro acaba por ser contratado de qualquer forma, não porque a lei o exija, mas porque sem ele dificilmente o crédito é aprovado, ou é aprovado em condições menos vantajosas. A boa notícia é que isso não significa que tenha de o contratar junto do próprio banco.

Não é obrigado a contratar o seguro no banco

O banco pode definir as coberturas mínimas que exige (por exemplo, capital seguro igual ao montante em dívida, cobertura de morte e invalidez), mas não pode, em princípio, obrigá-lo a contratar esse seguro especificamente com a sua seguradora ou com uma seguradora do mesmo grupo. Pode procurar uma apólice equivalente noutra seguradora, muitas vezes com um prémio mensal mais baixo, desde que as coberturas cumpram os requisitos definidos pelo banco.

É também possível, mais tarde, transferir um seguro de vida associado a um crédito para outra seguradora, mantendo o crédito no mesmo banco, desde que a nova apólice ofereça coberturas equivalentes às exigidas inicialmente. Este processo de portabilidade evita ficar "preso" à mesma seguradora durante todo o prazo do crédito, que pode ir até 30 ou 40 anos.

Porque vale a pena comparar: ao longo de um crédito habitação com um prazo longo, a diferença entre um prémio de seguro de vida contratado no banco e um prémio equivalente contratado noutra seguradora pode representar uma poupança significativa, sem alterar em nada as condições do crédito em si.

O que verificar antes de decidir

Como consultor de seguros inscrito na ASF, ajudamos a comparar apólices de várias seguradoras, sempre respeitando os requisitos exigidos pelo seu banco, para que o seguro proteja quem ama, sem pesar mais do que devia no orçamento familiar.

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